sábado, 27 de novembro de 2021

 

Proibição de punições corporais em escolas cristãs

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[…] “4 No caso CCT 4/00 (Christian Education South Africa v Minister of Education),a Corte de Johannesburgo chancelou a proibição legal de aplicação de punições corporais por escolas sul-africanas, ao reputá-la razoável e justificável em uma sociedade aberta e democrática (norteada pelos princípios da dignidade humanaliberdade e igualdade), e conferir primazia à salvaguarda da dignidade e da integridade físico-emocional das crianças, dos adolescentes e dos jovens sul-africanos (em detrimento da filosofia educacional esposada por determinados educandários cristãos, favoráveis ao castigo corporal como medida pedagógica), de maneira que todos eles (cristãos ou não) recebam igual cuidado e respeito e, ao mesmo tempo, haja a prevenção à violência física e psicológica no ambiente escolar e no corpo social, e os alunos sejam educados com a perspectiva de que coexistem em uma sociedade plural, em meio a um mosaico de valores, ideologias e crenças, não necessariamente os que são comungados pela comunidade em que cresceram (acórdão do caso CCT 4/00, §§ 32, 38, 42 a 43 e 50 a 52).” […]

Constitution Hill: The Constitution of the Republic of South Africa is considered one of the most progressive constitutions in the world.

Leia o artigo completo: O diálogo entre a liberdade religiosa e o direito à diversidade na jurisprudência da Corte Constitucional da África do Sul.

Como citar a referência bibliográfica: FROTA, Hidemberg Alves da. O diálogo entre a liberdade religiosa e o direito à diversidade na jurisprudência da Corte Constitucional da África do Sul. Anuario Iberoamericano de Justicia Constitucional, Madrid, 2013, n. 17, 375-417; Revista Forense, Rio de Janeiro, v. 107, n. 414, p. 151-188, jul.-dez. 2011.

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