Ensino de religião em escola pública: a Suprema Corte do Canadá em S. L. v. Commission Scolaire des Chênes
“[…] O presente artigo jurídico debruçou-se sobre o julgamento levado a cabo pela Suprema Corte do Canadá em L. v. Commission scolaire des Chênes, apelação julgada (conhecida e não provida) em 17 de fevereiro de 2012. O objetivo principal foi o de conhecer e analisar o posicionamento adotada pela Suprema Corte canadense, em tal julgado, quanto à liberdade de religião em possível colisão com o projeto pedagógico secularista e multiculturalista do ensino público da Província do Quebec, relativamente à educação em temas relacionados à diversidade cultural e religiosa. Os objetivos secundários residiram em conhecer e sistematizar as razões de decidir dos votos majoritários e minoritários. Adotou-se a análise de conteúdo, com ênfase em metodologia que permite à comunidade jurídica de língua portuguesa compreender as peculiaridades da legislação canadense e quebequiana, bem como a contextura social subjacente. Como crítica ao referido acórdão, entendeu-se que o acesso à Justiça e a igualdade material seriam robustecidos se houvesse a inversão do ônus da prova, ou seja, se o ente estatal demandado, em vez do particular demandante, fosse instado não só a comprovar que a mitigação da liberdade de religião dos pais criarem seus filhos conforme crenças e práticas religiosas fora uma medida apropriada para educar os alunos, com vistas à formulação de escolhas éticas judiciosas e razoáveis, bem como compatíveis com os direitos humanos, a dignidade da pessoa humana e a coexistência em uma sociedade cada vez mais plural sob os prismas cultural e religioso, mas também a comprovar a indispensabilidade do projeto pedagógico adotado e do caráter compulsório, e não facultativo, do Programa de Ética e Cultura Religiosa do Ministério da Educação, do Lazer e do Desporto do Quebec. Caberia, ainda, à Província do Quebec comprovar a impossibilidade de fomentar e alcançar esse fim constitucional e legal por meio de medidas menos intrusivas, como o ensino facultativo ou a educação em direitos humanos. Percebeu-se que o debate sobre a obrigatoriedade do ensino multiculturalista de temáticas religiosas é uma questão premente seja pelo caráter multicultural das sociedades contemporâneas, seja pelo crescimento da intolerância religiosa em escala global. […]”
Leia o artigo completo: Ensino de religião em escola pública: a Suprema Corte do Canadá em S. L. v. Commission Scolaire des Chênes.
Como citar a referência bibliográfica acima: FROTA, Hidemberg Alves da. Ensino de religião em escola pública: a Suprema Corte do Canadá em L. v. Commission scolaire des Chênes. Revista Jurídica Unigran, Dourados (MS), v. 23, n. 45, p. 69-85, jan.-jun. 2021. Disponível em: https://www.unigran.br/dourados/revista_juridica/. Acesso em: 26 nov. 2021.
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