sábado, 27 de novembro de 2021

 

Comentários sobre o acórdão-paradigma do Habeas Corpus n.º 127900/AM

O presente artigo jurídico compara o caput do art. 400 do Código de Processo Penal, alterado pelo art. 1.º da Lei n.º 11.719, de 20 de junho de 2008, com regras especiais em sentido contrário contidas na legislação processual penal especial. Sintetiza a orientação jurisprudencial sedimentada no julgamento do Habeas Corpus n.º 127900/AM, no que se refere ao campo de incidência da referida norma legal em face de regras especiais. Explicita os argumentos favoráveis ao critério da especialidade, abraçados pela jurisprudência vencida. Expõe também os fundamentos do voto do Ministro-Relator Dias Toffoli, expendido nos autos daquele HC n.º 127900/AM, bem como as achegas do Ministro Luiz Fux, articuladas no Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus n.º 124137/BA, como caixas de ressonância da jurisprudência vencedora. Por fim, retrata eventual violação do art. 400 do CPP na qualidade de causa de nulidade processual absoluta.

Acima transcrevemos o resumo dos nossos comentários sobre o acórdão-paradigma do Supremo Tribunal Federal lavrado nos autos do Habeas Corpus n.º 127900/AM publicado em um dos números de 2018 da Revista Jurídica Unigran. Leia o inteiro teor aqui.

STF

Como citar esta referência: FROTA, Hidemberg Alves da. Comentários sobre o acórdão-paradigma do Habeas Corpus n.º 127900/AM. Revista Jurídica Unigran, Dourados (MS), v. 20, n. 40, p. 185-199, jul.-dez. 2018.

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