sábado, 27 de novembro de 2021

 

Magistrados que deixam a beca para ocupar cargos no Executivo ou desempenhar mandatos parlamentares: nosso entendimento veiculado em 2006 e revisado em 2010

Justica

Considerando que, de forma cíclica, noticiam-se a aposentadoria e a exoneração de magistrados que assim procedem impelidos pelo anseio de ocupar cargos de destaque na estrutura do Poder Executivo ou de desempenhar mandato parlamentar, propusemos, em meados da década passada, a positivação de cláusula constitucional que estabelecesse quarentena trienal para magistrados com pretensões políticas, a fim de preservar não apenas a instituição do Poder Judiciário como também a reputação dos próprios magistrados porventura interessados em assumir esses novos desafios profissionais, ou seja, trouxemos a lume essa proposta para evitar que os atos funcionais adotados durante o exercício da judicatura, principalmente nos últimos anos de magistratura, fossem questionados pelos jurisdicionados, pelos órgãos de controle, pela opinião pública e pelos meios de comunicação social como sendo uma suposta conduta direcionada à finalidade de viabilizar uma futura carreira política ou uma estratégia para que tais magistrados se credenciassem, perante a comunidade política e a sociedade em geral, a atuarem como futuros agentes políticos do Poder Executivo.

Em suma, entendemos que a quarentena trienal para magistrados com pretensões políticas seria uma restrição constitucional salutar não apenas em prol do interesse social primário (interesse da sociedade em geral), mas também do interesse social secundário (interesse institucional do Poder Judiciário) e do interesse individual do magistrado que pretende inaugurar novo ciclo profissional, na qualidade, doravante, de agente político do Poder Executivo ou Legislativo, prevenindo-se teorias conspiratórias, maledicências e controvérsias em torno de supostos conflitos de interesse.

Tendo em vista que esse debate permanece atual e, de tempos em tempos, retorna à pauta de discussões do País, vale a pena a leitura deste breve artigo que escrevemos: leia aqui a redação original do texto, escrito em 2006, e aqui o seu conteúdo revisado em 2010.

Como citar a referência bibliográfica: FROTA, Hidemberg Alves da. Quarentena trienal para magistrados com pretensões políticas. Gazeta Juris Doutrina, Rio de Janeiro, v. 1, n. 11, p. 202, 1ª quinz. jun. 2006.

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