A igualdade de gênero na Constituição da Tunísia de 2014
“A Constituição tunisiana de 2014, em que pese a deficiência de não tutelar, de modo pleno, a igualdade de gênero e de se ressentir de cláusulas expressas sobre a isonomia entre homens e mulheres em questões sensíveis, tais quais as conjunturas do Direito das Sucessões e do Direito de Família (na seara familiarista, desponta a ausência de norma constitucional expressa a dispor, de forma isonômica, sobre a guarda familiar de filhos menores de idade) […], consiste em evolução no tocante (1) à Constituição anterior da Tunísia […], de 1.º de junho de 1959, porque desprovida, a Carta Magna tunisiana pretérita, quer de explícita previsão de tratamento igualitário entre homens e mulheres, quer de expressas normas protetivas das mulheres […], bem assim quanto (2) aos quatro esboços do projeto da nova Constituição, uma vez que o texto promulgado em 26 de janeiro de 2014 manteve os paulatinos aperfeiçoamentos acrescentados a cada nova redação do seu projeto e suprimiu ambiguidades que poderiam impedir ou dificultar, sob o ângulo do Direito Constitucional Positivo, as mulheres, entre outros aspectos, de exercerem papéis sociais típicos do universo masculino.
Emblemático da vocação de vanguarda da Constituição de 2014 é o impositivo constitucional de que o Estado tunisiano garanta iguais oportunidades[4], para que homens e mulheres compartilhem “todos os níveis de responsabilidade, em todos os âmbitos” (art. 46). Cuida-se de triunfo, máxime, sobre o primeiro esboço do projeto da nova Constituição, em seu art. 2º.28, que reduzia a mulher, na intimidade familiar, ao papel de complemento do homem […].
O texto constitucional promulgado em janeiro de 2014 também inova, em cotejo com os esboços do seu próprio projeto e com a Constituição tunisiana antecedente, ao incumbir o Estado tunisiano de assegurar a representação feminina nos conselhos eletivos […]. […]”
Leia o artigo completo: Ecos da Primavera Árabe: a igualdade de gênero e os direitos das mulheres na Constituição Tunisiana de 2014, à luz do método comparativo.
Como citar a referência bibliográfica: FROTA, Hidemberg Alves da. Ecos da Primavera Árabe: a igualdade de gênero e os direitos das mulheres na Constituição Tunisiana de 2014, à luz do método comparativo. Revista Jurídica UNIGRAN, Dourados, v. 18, n. 36, p. 47-67, jul.-dez. 2016.
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