FROTA, H. A. da. Por uma Criminologia do Sul: o orientalismo na campanha militar do Estado de Israel após o 7 de outubro de 2023. Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal, Brasília, DF, v. 7, n. 3, p. 15-31, set.-dez. 2025.
Artigos e outros textos jurídicos e interdisciplinares de Hidemberg Alves da Frota
quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
Estudos sobre a campanha militar em Gaza
FROTA, H. A. da. Por uma Criminologia do Sul: o orientalismo na campanha militar do Estado de Israel após o 7 de outubro de 2023. Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal, Brasília, DF, v. 7, n. 3, p. 15-31, set.-dez. 2025.
domingo, 3 de agosto de 2025
Estudos sobre diversidade e tolerância
Estudos sobre diversidade e tolerância
1.
Estudos relacionados com a questão da diversidade existencial:
FROTA, H.
A. da. As
dimensões do direito à diversidade existencial: leituras decoloniais e
fenomenológico-existenciais. O Direito, Lisboa, v. 156, n. 4, p.
729-747, dez. 2024.
FROTA, H.
A. da. A
tonalidade afetiva do temor e o extermínio do oprimido em Solaris:
reflexões existenciais, fenomenológicas e decoloniais. Revista da
Defensoria Pública do Estado de São Paulo, São Paulo, v. 6, n. 2, p.
261-293, jul.-dez. 2024.
FROTA, H.
A. da. Os
direitos existenciais: doutrina, jurisprudência e leituras kierkegaardianas. Revista
Jurídica UNIGRAN, Dourados (MS), v. 26, n. 52, p. 25-54, jul.-dez. 2024.
FROTA, H.
A. da. Os
direitos existenciais: leituras fenomenológicas e decoloniais em diálogo com o constitucionalismo
transformador. Revista Jurídica UNIGRAN, Dourados, v. 27, n.
53, p. 55-88, jan.-jun. 2025.
2.
Estudo relacionado com o princípio da diversidade na jurisprudência da
Corte Constitucional da África do Sul:
FROTA, H.
A. da. O
diálogo entre a liberdade religiosa e o direito à diversidade na jurisprudência
da Corte Constitucional da África do Sul. Anuario Iberoamericano de
Justicia Constitucional, Madrid, n. 17, 375-417, ene.-dic. 2013.
(Originalmente publicado na Revista Forense, Rio de Janeiro, v.
107, n. 414, p. 151-188, jul.-dez. 2011.)
3.
Estudo relacionado com a questão da tolerância à luz do pensamento de
Norberto Bobbio:
FROTA, H.
A. da; FERNANDES; S. Tolerância
em Norberto Bobbio: reflexões em tempos de radicalização. Caderno
de Direito e Políticas Públicas, Rio de Janeiro, v. 2, n. 2, p. 87-129,
jul.-dez. 2020.
sábado, 2 de agosto de 2025
Estudos relacionados com o direito à vida privada e à intimidade
Estudos relacionados com o direito à vida privada e à intimidade:
FROTA, H. A. da. A
proteção da vida privada, da intimidade e do segredo no Direito brasileiro e
Comparado. Anuario de Derecho Constitucional Latinoamericano, Montevideo, v. 13, n. 1, t. 2, p.
459-495, ene.-dic. 2007.
FROTA, H. A. da. O
direito à vida privada: ponto de convergência entre os direitos fundamentais e
os direitos da personalidade. Revista SÍNTESE Direito de Família,
São Paulo, v. 20, n. 118, p. 55-69, fev.-mar. 2020.
FROTA, H. A. da. Os limites à liberdade de informação
jornalística em face dos direitos da personalidade, à luz do Direito brasileiro
e da jurisprudência estrangeira. Revista
Jurídica UNIGRAN, Dourados, v. 8, n. 15, p. 191-227, jan.-jun. 2006.
FROTA, H. A.
da. Os limites à
liberdade de informação jornalística, em face dos direitos da personalidade:
duas formulações do princípio tridimensional da proporcionalidade. Gazeta Juris:
doutrina, Rio de Janeiro, v. 1, n. 20, p. 369-371, 2ª quinz. out. 2006.
FROTA, H. A. da. O princípio tridimensional da
proporcionalidade no Direito Administrativo: um estudo à luz da Principiologia do Direito Constitucional e
Administrativo, bem como da jurisprudência brasileira e estrangeira. Rio de
Janeiro: GZ, 2009.
FROTA, H. A. da. Teoria
Geral das Comissões Parlamentares de Inquérito brasileiras. Anuario de
Derecho Constitucional Latinoamericano, Montevideo, v. 12, n. 1, t. 1, p. 229-259,
ene.-dic. 2006.
Estudos relacionados com a jurisprudência da Suprema Corte de Israel
Estudos relacionados com a jurisprudência da Suprema Corte de Israel:
FROTA, H. A. da; BIÃO, F. L. A
dimensão existencial da pessoa humana, o dano existencial e o dano ao projeto
de vida: reflexões à luz do Direito Comparado. Revista
Iberoamericana de Derecho Público y Administrativo, San José, v. 10, n. 10, p. 90-110,
ene.-dic. 2010.
FROTA, H. A. da. Direito Administrativo Global:
padrões substantivos. Boletim
de Direito Administrativo, São Paulo, v. 31, n. 4, p. 434-456, abr. 2015.
(Versão revisada do texto originalmente publicado na Revista Digital
de Direito Administrativo, Ribeirão Preto, v. 2, n. 1, p. 1-36, jan.-jun.
2015.)
FROTA, H. A. da. Os limites à liberdade de informação
jornalística em face dos direitos da personalidade, à luz do Direito brasileiro
e da jurisprudência estrangeira. Revista
Jurídica UNIGRAN, Dourados, v. 8, n. 15, p. 191-227, jan.-jun. 2006.
FROTA,
H. A. da. O
muro israelense. Reflexões e perspectivas jurídicas (visão multicultural). Anuario Mexicano de Derecho Internacional, México, D.F., v. 7, n. 1, p. 433-480, ene.-dic.
2007.
FROTA, H. A. da. O princípio tridimensional da
proporcionalidade no Direito Administrativo: um estudo à luz da Principiologia do Direito Constitucional e
Administrativo, bem como da jurisprudência brasileira e estrangeira. Rio de
Janeiro: GZ, 2009.
Estudos relacionados com a jurisprudência da Corte Constitucional da Colômbia
Estudos relacionados com a jurisprudência da Corte Constitucional da Colômbia:
FROTA,
H. A. da. Motivação e devido procedimento
administrativo no Tribunal Constitucional do Peru e questões correlatas. Revista Digital de Direito Administrativo, Ribeirão Preto,
v. 1, n. 2, p. 290-332, jul.-dez. 2014.
FROTA,
H. A. da. Recuperar
o espaço público e proteger os direitos fundamentais dos comerciantes
informais: balizas da Corte Constitucional da Colômbia (2010-2017). Revista Digital de Direito Administrativo,
Ribeirão Preto (SP), v. 6, n. 2, p. 1-26, jul.-dez. 2019.
Estudos relacionados com os princípios da indisponibilidade do interesse público e da continuidade do serviço público no Direito Administrativo
Estudos relacionados com os princípios da indisponibilidade do interesse público e da continuidade do serviço público no Direito Administrativo:
FROTA, H. A. da. O princípio tridimensional da
proporcionalidade no Direito Administrativo: um estudo à luz da Principiologia do Direito Constitucional e
Administrativo, bem como da jurisprudência brasileira e estrangeira. Rio de
Janeiro: GZ, 2009.
FROTA, H. A. da. Reflexões
sobre os princípios da indisponibilidade do interesse público e da continuidade
do serviço público. Repertório IOB de
Jurisprudência: tributário, constitucional e administrativo, São
Paulo, v. 1, n.16, p. 660-658 (paginação decrescente), 2ª quinz. ago. 2008.
Estudos relacionados com os princípios da economicidade, da eficiência e da eficácia no Direito Administrativo
Estudos relacionados com os princípios da economicidade, da eficiência e da eficácia no Direito Administrativo:
FROTA, H. A. da. O princípio tridimensional da
proporcionalidade no Direito Administrativo: um estudo à luz da Principiologia do Direito Constitucional e
Administrativo, bem como da jurisprudência brasileira e estrangeira. Rio de
Janeiro: GZ, 2009.
FROTA, H. A. da. Reflexões
sobre os princípios da economicidade, da eficiência e da eficácia no Direito
Administrativo. Revista Zênite de
Direito Administrativo e LRF: IDAF, Curitiba, v. 6, n. 72, p.
1.065-1.069, jul. 2007.
Estudos relacionados com o princípio da moralidade no Direito Administrativo
Estudos relacionados com o princípio da moralidade no Direito Administrativo:
FROTA, H. A. da. O princípio tridimensional da
proporcionalidade no Direito Administrativo: um estudo à luz da Principiologia do Direito Constitucional e
Administrativo, bem como da jurisprudência brasileira e estrangeira. Rio de
Janeiro: GZ, 2009.
FROTA, H. A. da. Reflexões
sobre o princípio da moralidade. Revista Nacional de Direito e Jurisprudência, Ribeirão Preto, v. 9,
n. 106, p. 79-84, out. 2008.
Estudos relacionados com o princípio da publicidade no Direito Administrativo
Estudos relacionados com o princípio da publicidade no Direito Administrativo:
FROTA, H. A. da. A norma de reconhecimento e o caráter publicista do Direito Administrativo Global. In: MARRARA, Thiago (Org.). Direito Administrativo: transformações e tendências. São Paulo: Almedina, 2014. Parte II, p. 165-203.
FROTA, H. A. da. O princípio tridimensional da
proporcionalidade no Direito Administrativo: um estudo à luz da Principiologia do Direito Constitucional e
Administrativo, bem como da jurisprudência brasileira e estrangeira. Rio de
Janeiro: GZ, 2009.
FROTA, H. A. da. Reflexões
sobre o direito de acesso à informação administrativa. Revista IOB de Direito Administrativo,
São Paulo, v. 3, n. 35, p. 209-212, nov. 2008.
FROTA, H.A. da. Reflexões
sobre o princípio da publicidade. Revista Bonijuris, Curitiba, v. 20, n. 539, p. 56-57, out. 2008.
Estudos relacionados com o princípio da impessoalidade do Direito Administrativo
Estudos
relacionados com o princípio da impessoalidade do Direito Administrativo:
FROTA, H. A. da. Princípio
da impessoalidade, responsabilidade civil objetiva e as organizações da
sociedade civil de interesse público (OSCIPs). Revista IOB de Direito
Administrativo, São Paulo, v. 3, n. 28, p.
129-136, abr. 2008.
FROTA, H. A. da. O princípio tridimensional da
proporcionalidade no Direito Administrativo: um estudo à luz da Principiologia do Direito Constitucional e
Administrativo, bem como da jurisprudência brasileira e estrangeira. Rio de
Janeiro: GZ, 2009.
Estudos relacionados com o Direito Administrativo Disciplinar e Sancionador
Estudos relacionados com o Direito Administrativo Disciplinar e Sancionador:
FROTA, H. A. da. A
natureza jurídica do prazo para o exercício do poder disciplinar da
Administração Pública ― considerações sobre a prescrição e a decadência na
Teoria Geral do Direito Administrativo e do Direito Civil. Boletim de Direito Administrativo,
São Paulo, v. 28, n. 5, p. 521-532, mai. 2012.
FROTA, H. A. da. Breves
reflexões sobre sanção administrativa por inexecução contratual em face de
apresentação de proposta inexequível. Repertório de Jurisprudência IOB:
tributário, constitucional e administrativo, São Paulo, v. 1, n. 18, p. 757, 2ª quinz. set. 2007.
FROTA, H. A. da. Considerações
sobre a infração administrativa continuada e os sistemas do conhecimento do ato
e da consumação do ato. Revista do Direito de Língua
Portuguesa, Lisboa, v. 2, n. 3, p. 87-119, jan.-jun. 2014.
FROTA,
H. A. da. Motivação
e devido procedimento administrativo no Tribunal Constitucional do Peru e
questões correlatas. Revista
Digital de Direito Administrativo, Ribeirão Preto, v. 1, n. 2, p.
290-332, jul.-dez. 2014.
FROTA,
H. A. da. Remoção
ex officio, por alegada conduta
ilícita, de servidor público federal temporário. Gazeta Juris:
doutrina, Rio de Janeiro, v. 1, n. 12, p. 222-223, 2ª quinz. jun. 2006.
Estudos relacionados com o princípio da motivação no Direito Constitucional e Administrativo
Estudos relacionados com o princípio da motivação no Direito Constitucional e Administrativo:
FROTA,
H. A. da. A
motivação dos atos de nomeação dos agentes políticos, em caso de indícios
fundados de déficit de idoneidade moral e reputação ilibada. Revista
Jurídica UNIGRAN, Dourados, v. 18, n. 35, p. 117-141, jan.-jun. 2016.
FROTA, H. A. da. Direito Administrativo Global: padrões
substantivos. Boletim de Direito Administrativo,
São Paulo, v. 31, n. 4, p. 434-456, abr. 2015. (Versão revisada do texto
originalmente publicado na Revista Digital de Direito Administrativo,
Ribeirão Preto, v. 2, n. 1, p. 1-36, jan.-jun. 2015.)
FROTA,
H. A. da. Motivação
e devido procedimento administrativo no Tribunal Constitucional do Peru e
questões correlatas. Revista
Digital de Direito Administrativo, Ribeirão Preto, v. 1, n. 2, p.
290-332, jul.-dez. 2014.
FROTA,
H. A. da. O
caso Simelane: o controle judicial dos atos de nomeação expedidos pelo Chefe do
Poder Executivo, à luz do critério das considerações relevantes e do princípio
da racionalidade. Revista Digital de Direito Administrativo,
Ribeirão Preto, v. 3, n. 2, p. 296-330, jul-dez. 2016.
FROTA, H. A. da. O princípio tridimensional da
proporcionalidade no Direito Administrativo: um estudo à luz da Principiologia do Direito Constitucional e
Administrativo, bem como da jurisprudência brasileira e estrangeira. Rio de
Janeiro: GZ, 2009.
FROTA, H. A. da. Reflexões
sobre o princípio da motivação. Revista IOB de Direito Administrativo, São Paulo, v. 2, n.
21, p. 133-140, set. 2007.
Estudos relacionados com o princípio da legalidade e da juridicidade no Direito Administrativo
Estudos relacionados com o princípio da legalidade e da juridicidade no Direito Administrativo:
FROTA, H. A. da. A essência do Direito Público no Estado Democrático de Direito. Direito e Sociedade, Curitiba, v. 4, n. 3, p. 149-153, jan.-jun. 2007.
FROTA, H. A. da. A norma de reconhecimento e o caráter publicista do Direito Administrativo Global. In: MARRARA, Thiago (Org.). Direito Administrativo: transformações e tendências. São Paulo: Almedina, 2014. Parte II, p. 165-203.
FROTA, H.
A. da. Direito Administrativo
Global: padrões substantivos. Boletim de Direito Administrativo,
São Paulo, v. 31, n. 4, p. 434-456, abr. 2015. (Versão revisada do texto
originalmente publicado na Revista Digital de Direito Administrativo,
Ribeirão Preto, v. 2, n. 1, p. 1-36, jan.-jun. 2015.)
FROTA, H. A. da. O princípio tridimensional da proporcionalidade na Teoria Geral do
Direito Público e Administrativo. Revista CEJ, Brasília, DF, v. 11,
n. 36, p. 23-29, jan.-mar. 2007.
FROTA, H.
A. da. O princípio
tridimensional da proporcionalidade no Direito Administrativo: um estudo à luz da
Principiologia do Direito Constitucional e Administrativo, bem como da
jurisprudência brasileira e estrangeira. Rio de Janeiro: GZ, 2009.
FROTA, H.
A. da Reflexões
sobre os princípios da juridicidade e legalidade no Direito Administrativo.
Revista Nacional de Direito e Jurisprudência, Ribeirão Preto, v. 9, n.
99, p. 55-65, mar. 2008.
Estudos relacionados com o princípio da dignidade da pessoa humana
Estudos relacionados com o princípio da dignidade da pessoa humana:
FROTA, H. A. da. A
essência do Direito Público no Estado Democrático de Direito. Direito e Sociedade,
Curitiba, v. 4, n. 3, p. 149-153, jan.-jun. 2007.
FROTA, H. A. da. As
dimensões do direito à diversidade existencial: leituras decoloniais e
fenomenológico-existenciais. O Direito, Lisboa, v. 156, n. 4, p.
729-747, dez. 2024.
FROTA, H. A. da. Direito
Administrativo Global: padrões substantivos. Boletim de Direito
Administrativo, São Paulo, v. 31, n. 4, p. 434-456, abr. 2015.
(Versão revisada do texto originalmente publicado na Revista Digital
de Direito Administrativo, Ribeirão Preto, v. 2, n. 1, p. 1-36, jan.-jun.
2015.)
FROTA,
H. A. da. Os
direitos existenciais: doutrina, jurisprudência e leituras kierkegaardianas. Revista
Jurídica UNIGRAN, Dourados (MS), v. 26, n. 52, p. 25-54, jul.-dez. 2024.
FROTA, H. A. da. O
princípio da dignidade da pessoa humana à luz do Direito Constitucional
Comparado e do Direito Internacional dos Direitos Humanos. Revista
Latinoamericana de Derecho,
México, D.F., v. 2, n. 4, p. 1-26, jul.-dic. 2005.
FROTA, H. A.
da. O princípio
tridimensional da proporcionalidade na Teoria Geral do Direito Público e
Administrativo. Revista CEJ,
Brasília, DF, v. 11, n. 36, p. 23-29, jan.-mar. 2007.
FROTA, H. A. da. O
princípio tridimensional da proporcionalidade no Direito Administrativo: um
estudo à luz da Principiologia do Direito Constitucional e Administrativo, bem
como da jurisprudência brasileira e estrangeira. Rio de Janeiro: GZ, 2009.
FROTA,
H. A. da; BARROS, R. F. de. Igualdade
substancial, casamento religioso e sacerdócio por pessoas LGBTQIA+: análise do
caso Gaum. Caderno de Direito e Políticas Públicas, Rio de
Janeiro, v. 3, n. 1, p. 1-47, jan.-dez. 2022.
Estudos relacionados com o princípio da liberdade de informação jornalística
Estudos relacionados com o princípio da liberdade de informação jornalística:
FROTA, H. A. da. A
quebra do sigilo das fontes jornalísticas pelo Poder Judiciário. Atuação: Revista Jurídica do
Ministério Público Catarinense, Florianópolis, v. 4, n. 8, p. 137-148,
jan.-abr. 2006.
FROTA, H.
A. da. Os
limites à liberdade de informação jornalística em face dos direitos da
personalidade, à luz do Direito brasileiro e da jurisprudência estrangeira.
Revista Jurídica UNIGRAN, Dourados, v. 8, n. 15, p. 191-227, jan.-jun.
2006.
FROTA, H. A. da. Os
limites à liberdade de informação jornalística, em face dos direitos da
personalidade: duas formulações do princípio tridimensional da
proporcionalidade. Gazeta Juris:
doutrina, Rio de Janeiro, v. 1, n. 20, p. 369-371, 2ª quinz. out. 2006.
FROTA, H. A. da. Os
limites à quebra do sigilo da(s) fonte(s) jornalística(s), à luz da
jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. Anuario Mexicano de Derecho
Internacional, México, D.F., v. 12, n. 1, p. 477-523,
ene.-dic. 2012.
Estudos relacionados com o princípio da supremacia do interesse público
Estudos relacionados com o princípio da supremacia do interesse público:
FROTA, H. A. da. A norma de reconhecimento e o caráter publicista do Direito Administrativo Global. In: MARRARA, Thiago (Org.). Direito Administrativo: transformações e tendências. São Paulo: Almedina, 2014. Parte II, p. 165-203.
FROTA, H. A. da. A
essência do Direito Público no Estado Democrático de Direito. Direito e Sociedade,
Curitiba, v. 4, n. 3, p. 149-153, jan.-jun. 2007.
FROTA, H.
A. da. Direito
Administrativo Global: padrões substantivos. Boletim de Direito
Administrativo, São Paulo, v. 31, n. 4, p. 434-456, abr. 2015. (Versão
revisada do texto originalmente publicado na Revista Digital de Direito
Administrativo, Ribeirão Preto, v. 2, n. 1, p. 1-36, jan.-jun. 2015.)
FROTA, H.
A. da. O
princípio da supremacia do interesse público no Direito Positivo Comparado:
expressão do interesse geral da sociedade e da soberania popular. Revista
de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 60, n. 239, p. 45-65,
jan.-mar. 2005.
FROTA, H. A. da. O
princípio tridimensional da proporcionalidade na Teoria Geral do Direito
Público e Administrativo. Revista
CEJ, Brasília, DF, v. 11, n. 36, p. 23-29, jan.-mar. 2007.
FROTA, H.
A. da. O
princípio tridimensional da proporcionalidade no Direito Administrativo: um
estudo à luz da Principiologia do Direito Constitucional e Administrativo, bem
como da jurisprudência brasileira e estrangeira. Rio de Janeiro: GZ, 2009.
Estudos relacionados com o Direito Constitucional da África do Sul
Estudos relacionados com o Direito Constitucional da África do Sul
FROTA, H. A. da. A
motivação dos atos de nomeação dos agentes políticos, em caso de indícios
fundados de déficit de idoneidade moral e reputação ilibada. Revista
Jurídica UNIGRAN, Dourados, v. 18, n. 35, p. 117-141, jan.-jun. 2016.
FROTA, H. A. da. As
dimensões do direito à diversidade existencial: leituras decoloniais e
fenomenológico-existenciais. O Direito, Lisboa, v. 156, n. 4, p.
729-747, dez. 2024.
FROTA, H. A. da. O
caso Simelane: o controle judicial dos atos de nomeação expedidos pelo Chefe do
Poder Executivo, à luz do critério das considerações relevantes e do princípio
da racionalidade. Revista Digital de Direito Administrativo,
Ribeirão Preto, v. 3, n. 2, p. 296-330, jul-dez. 2016.
FROTA, H. A. da. O
diálogo entre a liberdade religiosa e o direito à diversidade na jurisprudência
da Corte Constitucional da África do Sul. Anuario Iberoamericano de
Justicia Constitucional, Madrid, n. 17, 375-417, ene.-dic. 2013.
(Originalmente publicado na Revista Forense, Rio de Janeiro, v.
107, n. 414, p. 151-188, jul.-dez. 2011.)
FROTA, H. A. da. Os
direitos existenciais: leituras fenomenológicas e decoloniais em diálogo com o
constitucionalismo transformador. Revista Jurídica UNIGRAN,
Dourados, v. 27, n. 53, p. 55-88, jan.-jun. 2025.
FROTA, H. A.
da. Os
limites à liberdade de informação jornalística em face dos direitos da
personalidade, à luz do Direito brasileiro e da jurisprudência estrangeira.
Revista Jurídica UNIGRAN, Dourados, v. 8, n. 15, p. 191-227, jan.-jun.
2006.
FROTA, H. A. da; BARROS, R. F. de. Igualdade
substancial, casamento religioso e sacerdócio por pessoas LGBTQIA+: análise do
caso Gaum. Caderno de Direito e Políticas Públicas, Rio de
Janeiro, v. 3, n. 1, p. 1-47, jan.-dez. 2022.
terça-feira, 29 de julho de 2025
Os direitos existenciais: leituras fenomenológicas e decoloniais em diálogo com o constitucionalismo transformador
“[...] As bases ontológicas dos direitos
existenciais dizem respeito ao movimento de o existente humano, de modo
incessante, antecipar a si mesmo, ao projetar campos de sentido que lhe
facultam ser a si mesmo por meio do seu poder-ser. Os direitos existenciais,
como expressões jurídicas do existir, vicejam na facticidade, haja vista que os
direitos existenciais não são direitos preestabelecidos, proporcionados a
priori, de forma espontânea, à revelia da historicidade, dados pelas forças
da natureza, mas decorrem de possibilidades que surgem em determinado mundo
fático sedimentado de que o ordenamento jurídico configura desdobramento,
inclusive o Direito Constitucional Positivo e os tratados do Direito
Internacional dos Direitos Humanos. Os direitos existenciais, sendo direitos
ínsitos ao existir e ao movimento existencial de cada um, eclodem ante a
interface entre a existência e a facticidade, em meio a articulações e
rearticulações históricas das possibilidades fáticas que se apresentam no
mundo, com ressonância na ordem jurídica em geral. Os direitos existenciais se constituíram
e se constituem no mundo fático sedimentado, como construções históricas dos
existentes humanos e das suas coletividades que se positivaram e se positivam no
ordenamento jurídico. São repercussões jurídico-normativas da experiência
humana nos horizontes históricos sedimentados a partir dos quais o existente
humano realiza decisões do pensamento que lhe fazem sentido. Os direitos
existenciais são emanações jurídico-normativas dentro da historicidade (e não
fora dela, nem antes ou depois dela), e o seu exercício, por sua vez,
concretiza, no mundo fático sedimentado, o poder-ser-no-mundo em determinada
tessitura histórico-epocal.
Os direitos existenciais não são direitos
inerentes à natureza humana, mas à existência do ser-no-mundo, porque o
existente humano, pensado em termos ontológicos, não possui natureza, tampouco
consiste em um ente subsistente por si mesmo, uma vez que o existente humano se
encontra, ontologicamente, desprovido de qualquer essência formada por
propriedades quiditativas que tenham sido dadas e constituídas de maneira
prévia. Os direitos existenciais são direitos que, com assento no Direito
Positivo, reverberam no ordenamento jurídico a fenomenologização, no seio da
historicidade, da existência do ser do homem. Os direitos existenciais estão
conectados com o poder-ser-no-mundo. Entretanto, esse poder-ser pode assumir
caráter não só próprio como também impróprio. O poder-ser, seja próprio, seja
impróprio, assim como a esfera do impessoal, encontram-se destituídos quer de
valorações morais, quer de conotação antropológica. Próprio e impróprio, nesse
contexto, não constituem juízos de valor de cunho imediato. O poder-ser próprio
não é um modo de ser moralmente autêntico. O poder-ser impróprio, a seu turno,
não é um modo de ser moralmente inautêntico.
Os direitos existenciais, imbricados com o
projeto de ser e a dimensão da decisão, são desdobramentos do campo
existencial. Os direitos existenciais se constroem na concretude da existência,
por força do caráter ekstático dela, de sorte que o existente humano é jogado,
em uma irrupção de modo abrupto e imediato, no mundo fático sedimentado, que é
o seu próprio mundo, em meio às possibilidades existenciárias (possibilidades
fáticas de ser) inerentes a esse mundo. No âmago dos direitos existenciais
encontra-se o direito de o existente humano, ao se projetar no campo
existencial, dar vazão a possibilidades de ser, à proporção que identifica
essas possibilidades que, imanentes à vida fática, fazem sentido para si mesmo.
Ao se divisar o dano existencial, composto pelos danos ao projeto de vida e à
vida de relação, e ao se situarem, na seara dos direitos existenciais, os
direitos relacionados com a liberdade como possibilidade para a possibilidade,
inclusive os direitos à diversidade e à rearticulação existenciais, à retomada
da existência, ao cuidado e de desfazer laços de ilusão, evoca-se, de forma
subjacente, o direito existencial a possibilidades de ser na vida fática.
Os direitos existenciais são expressões
jurídico-normativas da experiência humana, na facticidade, como pura
performance. São incompatíveis com os direitos existenciais estruturas de
opressão que, por intermédio do ordenamento jurídico, de maneira explícita ou
implícita, reduzam a parcela da humanidade a usufruir do estatuto jurídico de
humanos ao contingente que contempla normas jurídicas de reconhecimento da
natureza humana, positivadas em prejuízo de minorias e grupos vulneráveis, e,
ao mesmo tempo, em benefício de grupos sociais que exercem o domínio do poder
por meio quer das searas política (inclusive geopolítica), militar, religiosa,
cultural, educacional, acadêmica, intelectual, científico-tecnológica,
econômica e social, quer dos campos da informação e da comunicação, quer da
esfera da vida privada, quer dos âmbitos da moralidade social ou comum e da
normatividade jurídica. À luz dessa perspectiva, os direitos existenciais se desdobram
no direito à diversidade existencial, como direito de emancipação da matriz da
colonialidade, seja das minorias e dos grupos vulneráveis, seja dos povos do
Sul (incluindo-se os do Sul Geopolítico), seja da humanidade em geral, da vida
planetária e do mundo natural, para que, mediante a ruptura com estruturas de
opressão, outros modos de ser na vida fática possam ser visibilizados e
viabilizados, libertos de relações marcadas pela lógica da conquista, da
exploração e da subjugação de seres vivos humanos e não humanos, da humanidade
e da natureza.
A efetividade dos direitos existenciais
quer das minorias e dos grupos vulneráveis, quer dos povos do Sul, quer dos
oprimidos em geral pela matriz da colonialidade, poderá ser fomentada, no mundo
fático sedimentado, por meio do acolhimento ao constitucionalismo
transformador. Mostra-se relevante pensar os direitos existenciais
aproximando-se os pensamentos fenomenológico e decolonial do constitucionalismo
transformador, porquanto os direitos existenciais daqueles subalternizados por
estruturas de opressão apenas serão, de fato, respeitados se houver uma
mobilização coletiva, tanto da sociedade civil (inclusive das comunidades
universitária e jurídica, bem assim dos movimentos populares, das entidades
classistas, das agremiações políticas, das organizações religiosas e do
Terceiro Setor), quanto da institucionalidade brasileira, a serviço da
sociedade civil, inclusive por intermédio dos Poderes de Estado, da
Administração Pública e de órgãos públicos que, mesmo não sendo Poderes de
Estado, possuem nível elevado de autonomia de estatura constitucional
(Tribunais de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública), com a
finalidade de que sejam modificadas quer as relações de poder, quer as
instituições de âmbito político e social, em prol de uma sociedade mais
igualitária, democrática e participativa, em que haja transformações sociais em
larga escala, ao influxo de processos políticos não violentos com esteio no
ordenamento jurídico. Promover a igualdade substancial, nessa contextura,
significa abraçar uma visão mais ampla da igualdade de condições, com o
desiderato de que as políticas públicas sejam direcionadas não apenas (a)
a propiciar tanto o mínimo vital quanto o mínimo existencial, mas também (b)
à redução, de modo maciço, das principais desigualdades, com a sua subsequente
e efetiva eliminação. Assegurar o desenvolvimento nacional (artigo 3.º, inciso
II, da CF/88) implica, necessariamente, o fomento à igualdade substancial e à
solidariedade social (interpretação conjunta dos artigos 3.º, inciso I, e 5.º, caput,
da CF/88), em prol do bem de todos (artigo 3.º, inciso IV, da CF/88) e do
primado da dignidade da pessoa humana (artigo 1.º, inciso III, da CF/88), com
atenção prioritária aos direitos existenciais das minorias e dos grupos
vulneráveis, a exemplo das mulheres negras e dos homens negros, os quais, assim
como os povos originários, têm sido os mais expostos a contextos de pobreza,
marginalização, desigualdade social e regionais a que se reporta o inciso III
do artigo 3.º da Constituição Federal de 1988.
É indispensável o combate efetivo a
ressonâncias centenárias das colonialidades do ser, do saber e do poder relacionadas
com estruturas de opressão que, normalizadas, normatizadas e naturalizadas,
fizeram e fazem com que vidas colonizadas fossem e sejam reduzidas ao lugar da
não-existência e de ser-menos, em um processo de desfenomenologização no bojo
do qual, invisibilizadas, nega-se-lhes a condição de seres humanos. A promoção
dos direitos existenciais, pela adesão ao constitucionalismo transformador,
mormente pelos povos do Sul, significa fomentar o giro decolonial, inclusive por
intermédio da função jurisdicional constitucional, com o intuito de que sejam
criadas possibilidades de existir e coexistir fora da colonialidade, pela
transformação existencial (modificação de modos de ser), conjugada com a
transformação social, pela sociedade civil, coadjuvada pela sistemática e
efetiva atuação, em seus respectivos âmbitos de atribuição, dos Poderes de
Estado, dos Tribunais de Contas, da Administração Pública, do Ministério
Público, da Advocacia, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e da
institucionalidade brasileira de forma geral, na prevenção, repressão e
eliminação de todos os modos diretos e indiretos de se retroalimentarem
estruturas de opressão, tais quais aquelas atinentes aos racismos estrutural e
sistêmico, assegurando-se aos oprimidos e oprimidas e aos colonizados e
colonizadas novos campos de possibilidades fáticas de ser no mundo. Mediante o
giro decolonial, impulsionado pela interconexão entre os direitos existenciais
e o constitucionalismo transformador, galvaniza-se o processo de reexistência
das vidas colonizadas e oprimidas, de sorte que elas passem a ser, cada vez
mais, visibilizadas e viabilizadas, (a) ao se desconstruírem os
(não-)lugares em que viceja a dicotomia visíveis e invisíveis, e (b) ao
se semearem, na seara da facticidade, possibilidades de ser não coloniais,
libertando-se da colonialidade existências e coletividades por ela oprimidas.
[...]”
Leia o inteiro teor deste paper aqui.
Como citar este artigo acadêmico:
FROTA, H. A. da. Os direitos existenciais:
leituras fenomenológicas e decoloniais em diálogo com o constitucionalismo
transformador. Revista Jurídica UNIGRAN, Dourados, v. 27, n. 53, p.
55-88, jan.-jun. 2025. Disponível em: https://www.unigran.br/revistas/juridica.
Acesso em: 29 jul. 2025.
quarta-feira, 2 de julho de 2025
A tonalidade afetiva do temor e o extermínio do oprimido em Solaris
A tonalidade afetiva do temor e o extermínio do oprimido em Solaris: reflexões existenciais, fenomenológicas e decoloniais
“Em prol de uma Criminologia de bases existenciais, fenomenológicas e decoloniais, este artigo acadêmico trouxe a lume reflexões em torno de Solaris, romance de 1961 de Stanislaw Lem. Almejou-se compreender a manifestação, no romance Solaris, (a) da tonalidade afetiva do temor, (b) de modos de ser restritivos e controladores, (c) dos dilemas da escolha e (d) do projeto existencial no contexto do ser-em-situação e da opressão de matriz colonial. Do ponto de vista metodológico, realizou-se uma pesquisa do tipo bibliográfica, utilizando-se, como fontes de pesquisa, livros-texto, capítulos de livro, artigos acadêmicos e obras literárias no campo da prosa, a maioria da bibliografia consultada está disponível em língua portuguesa. O acervo bibliográfico correspondeu quer ao estado da arte da Psicologia Fenomenológico-Existencial e da Fenomenologia brasileiras, quer a clássicos da literatura mundial do campo fantástico no século XX. Solaris propicia reflexão acerca da condição humana, em circunstâncias em que irrompe a tonalidade afetiva do temor, quando o humano, por considerar a sua existência ameaçada, assume atitudes pautadas pela tentativa de manter o controle diante do caráter indeterminável do devir e de se antecipar a riscos (reais ou imaginados) à própria existência, deixando de lado, por vezes, preocupações com a existência alheia, sobretudo daquela da qual provém a ameaça real ou imaginada. Solaris consiste, ainda, em alegoria sobre a impossibilidade de o humano realizar escolhas que não tragam consigo o ônus de abdicar de outras possibilidades, e concerne à presença constante do imponderável e da incerteza, uma vez que não sabe, de modo pleno, as consequências, para si e para os demais, do rumo que proporcionará ao seu projeto existencial. Por fim, Solaris desperta o leitor para a violência a que são submetidos os subalternizados e inferiorizados pelo colonizador-opressor, o qual a eles impõe um modo de pensar, sentir e agir esculpido pela colonialidade, conferindo-lhes o lugar da não existência, como se fossem seres de desprovidos de valia. Nessa terceira proposta de interpretação do romance de Lem, Solaris nos adverte para a opressão de matriz colonial que, de forma incansável, engendra meios de controlar e dominar não só seres etiquetados como sub-humanos, invisibilizados como não existências, mas também o mundo natural de forma geral, inclusive a flora, a fauna, as águas e a totalidade dos seres sencientes não humanos.”

Leia o inteiro teor deste paper aqui.
Como citar este artigo acadêmico:
FROTA, H. A. da. A tonalidade afetiva do temor e o extermínio do oprimido em Solaris: reflexões existenciais, fenomenológicas e decoloniais. Revista da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, São Paulo, v. 6, n. 2, p. 261-293, jul.-dez. 2024. Disponível em: https://ojs.defensoria.sp.def.br/index.php/RDPSP/article/view/230. Acesso em: 2 jul. 2025.