sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Princípio da proporcionalidade e Direito Administrativo


Subtítulo: Um estudo à luz da Principiologia do Direito Constitucional e Administrativo, bem como da jurisprudência brasileira e estrangeira.
Prefaciador: Prof. Dr. Arruda Alvim.
Apresentador: Prof. Esp. Jurandir Sebastião.
Comentários (quarta capa): Prof. Dr. Jorge Miranda e Profa. Dra. Maria Garcia.
Editora: GZ Editora.
Edição: 1ª.
Ano: 2009.
Capa: brochura.
Preço (proposto pela Editora): R$ 70,00.
ISBN: 856249007 - 5.
ISBN13: 9788562490071.
Idioma: português brasileiro.
Dimensões:  17x25x1,5.
Peso: 0,200 kg.
Páginas:  286.
Sugestão de leitura: sumário e nota prévia da obra.
Sinopse: À luz de ampla pesquisa de estudos doutrinários e, sobretudo, de precedentes judiciais brasileiros e estrangeiros, correlaciona-se o princípio da proporcionalidade (tripartido nas dimensões da adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito) com os demais princípios relevantes ao Direito Administrativo (explícitos ou implícitos na Constituição Federal de 1988), a fim de analisar questões jurídicas com as quais os profissionais do Direito Público, nos âmbitos administrativo e judicial, enfrentam de forma cotidiana (inclusive circunstâncias em que princípios administrativistas se situam em tensão dialética), com ressonância a temáticas constitucionais e repercussão na Teoria Geral do Direito Público.
Palavras-chave: princípio tridimensional da proporcionalidade — dimensão da adequação — dimensão da necessidade — dimensão da proporcionalidade em sentido estrito — matrizes do princípio tridimensional da proporcionalidade — Teoria Geral do Direito Público — Principiologia e jurisprudência do Direito Administrativo e Constitucional — Comissões Parlamentares de Inquérito — círculos concêntricos da vida privada.
Clipping : obra divulgada na edição de 16 de janeiro de 2010 da coluna Livros Jurídicos, de Walter Ceneviva, publicada aos sábados na Folha de S. Paulo, na edição de 1º de março de 2010 do caderno Direito & Justiça do jornal Estado de Minas, na edição de 2 de março de 2010 do caderno Direito de Expressão do jornal A Crítica (Manaus), em matéria de 30 de março de 2010, do portal ADV online, e na edição nº 204, de abril de 2010, do jornalTribuna do Direito.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
1 TRÊS FORMULAÇÕES TRIPARTITES DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE PRESENTES NA JURISPRUDÊNCIA DO DIREITO COMPARADO E INTERNACIONAL
1.1 A Formulação da Matriz Alemã
1.2 A Formulação do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
1.3 A Formulação da Doutrina Gubbay
2 DIMENSÃO DA ADEQUAÇÃO
2.1 Princípios da Juridicidade e Legalidade
2.2 Princípio da Supremacia do Interesse Público
2.3 Princípio da Moralidade
2.4 Princípio da Finalidade
2.5 Princípios da Indisponibilidade do Interesse Público e da Continuidade do Serviço Público
2.5.1 Reflexões sobre as conseqüências para o Poder Público da recusa do particular de executar obrigação contratual decorridos noventa dias de inadimplemento da Administração Pública
2.6 Princípio da Especialidade
2.7 Princípio da Impessoalidade
2.8 Princípio da Publicidade
2.8.1 Direito de acesso à informação administrativa e seus limites
2.9 Princípio da Motivação
2.10 Princípios da Economicidade, da Eficiência e da Eficácia
3 DIMENSÃO DA NECESSIDADE
3.1 Princípios Correlatos
3.1.1 Vedação a atos extra ou ultra legem
3.1.2 Princípio da publicidade
3.1.3 Possibilidade de tensão dialética entre os princípios da dignidade da pessoa humana e da supremacia do interesse público
3.1.4 Dignidade da pessoa humana e economicidade
3.2 Apontamentos sobre Jurisprudência
4 DIMENSÃO DA PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO ESTRITO:
4.1 Escorço Teórico
4.2 A Proporcionalidade em Sentido Estrito nos Casos de Emergências Decorrentes de Conduta Estatal Irregular
4.3 Possibilidade de Tensão Dialética dos Princípios da Dignidade da Pessoa Humana e da Continuidade do Serviço Público com os Princípios da Legalidade em Sentido Estrito e da Proibição de Enriquecimento Ilícito
4.4 Apontamentos sobre Jurisprudência
4.4.1 O caso Beit Surik
4.5 Possibilidade de Quebra de Sigilos e Segredos da Vida Privada pelo Poder Judiciário
4.6 Limites aos Poderes de Investigação das Comissões Parlamentares de Inquérito na Esfera Privada
4.6.1 Círculo da vida privada stricto sensu
4.6.2 Círculo da intimidade
4.6.3 Círculo do segredo
4.6.4 Investigação da vida privada por CPI
4.7 Princípio do Devido Processo Legal
4.8 Breves Reflexões Filosóficas
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
COMENTÁRIOS DO PROF. DR. ARRUDA ALVIM
(Trechos do prefácio da obra)
[...] Este trabalho é escrito com competência, apoiando-se, seu autor, em vasta bibliografia, criteriosamente selecionada. Além da análise doutrinária e evolutiva do princípio da proporcionalidade, são oportunamente considerados os referenciais dados pela jurisprudência brasileira e, especialmente, ressaltam os julgados do âmbito do Direito Comparado e Internacional, dentre eles, Reino Unido, Israel, Canadá, Alemanha, Portugal, Espanha e América Hispânica, bem como acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e do Tribunal de Justiça das Comunidades Européias.
Sobressai, nesta monografia, a atualidade do tema, examinado à luz da Teoria Geral do Direito Público e do Direito Administrativo, tangenciando, inclusive, problema recorrente nos dias de hoje, correlato aos poderes de investigação das Comissões Parlamentares de Inquérito.
Em todo o trabalho percebe-se a intimidade do monografista com os temas de Direito Público, neste trabalho tratados com rigor técnico e linguagem precisa. Todas as suas reflexões são muito bem-sucedidas e verdadeiramente inovadoras, sempre firmando, o autor, os seus pontos de vista sobre os mais diversos aspectos e desdobramentos que o tema apresenta.
Devemos, portanto, parabenizar autor e editora pelo trabalho que agora vem a lume e que se constituirá, por certo, em obra de consulta obrigatória, ocupando lugar de destaque nas academias de direito.
Arruda Alvim
Doutor e Livre-Docente pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor Titular de Processo Civil e Coordenador da Área de Direito Civil do Curso de Mestrado e Doutorado da PUC-SP. Co-fundador, Coordenador Acadêmico e de Direito Civil e Professor do Curso de Mestrado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo. Fundador-Diretor da Revista de Processo. Coordenador da Revista Autônoma de Direito Privado, juntamente com Angélica Arruda Alvim. Redator-Chefe da Revista Forense.
COMENTÁRIOS DO PROF. ESP. JURANDIR SEBASTIÃO
(Trechos da apresentação da obra)
[...] O trabalho desenvolvido está afinado com e arrimado em farta pesquisa doutrinária e jurisprudencial específica, dando legitimidade aos conceitos expostos. A linguagem esmerada do autor em nenhum momento ofusca os conceitos desenvolvidos. Ao contrário, dá-lhes dimensão clara, precisa, rica no vernáculo e exata na transmissão da mensagem.
Em resumo, O Princípio Tridimensional da Proporcionalidade no Direito Administrativo é trabalho de acuidade mental e esmerada pesquisa. Eis aí o trabalho do jurista precoce e brilhante, Dr. Hidemberg Alves da Frota, para ser lido, refletido e aplicado no dia a dia.
Jurandir Sebastião
Juiz de Direito Aposentado do Estado de Minas Gerais. Diretor do Curso de Direito de Uberaba da Universidade Presidente Antônio Carlos (UNIPAC). Pós-graduado (especialista) em Direito Civil e Direito Ambiental. Advogado. Membro do Instituto dos Advogados do Estado de Minas Gerais.
COMENTÁRIOS DO PROF. DR. JORGE MIRANDA
Pedra angular do Estado de Direito, o princípio da proporcionalidade recebe nesta obra de Hidemberg Alves da Frota uma nova e iluminante análise. A partir do aprofundamento dos três subprincípios de adequação, necessidade e racionalidade stricto sensu, são os grandes problemas e os demais princípios de Direito Administrativo que aparecem recortados com nitidez. Trabalho doutrinal de largo fôlego e revelador da apurada cultura jurídica, tem ainda o grande mérito de estabelecer um frutuoso diálogo não só com os melhores juspublicistas mas também com a principal jurisprudência do Brasil e de outros países.
Jorge Miranda
Doutor em Direito (Ciências Jurídico-Políticas) pela Universidade de Lisboa. Professor Catedrático das Faculdades de Direito da Universidade de Lisboa e da Universidade Católica Portuguesa.
COMENTÁRIOS DA PROFA. DRA. MARIA GARCIA
O presente estudo de Hidemberg Alves da Frota tem o mérito de conter, a par da doutrina e da jurisprudência, vistas sob um enfoque cuidadoso e aprofundado, dois outros aspectos altamente interessantes: a análise de princípios jurídicos aplicáveis à Administração Pública, à qual denominamos “o Estado em ação”, de extrema importância para a liberdade dos indivíduos.
Com efeito, Joaquín Arce y Flórez-Valdés (“Los principios generales del Derecho y su formulación constitucional”, Civitas, Madrid, 1990) vincula os princípios à segurança jurídica — com a supremacia da Justiça, colocando a idéia de buscar os princípios gerais de Direito através da Constituição, a qual utiliza profusamente o vocábulo e, em outras ocasiões, “sin la cobertura literal del vocablo ‘principio’, contiene verdaderas expresiones principiales apoyadas en términos sinónimos”.
De toda sorte, fundamental é a atuação da Administração Pública pautando-se pelo norteio principiológico. E nisso, o autor traz contribuição enriquecedora ao Direito Administrativo e, de forma indireta, ao Direito Constitucional.
Outro dos enfoques em realce, neste estudo, trata-se do recorte relativo ao Direito Comparado que também adentra a área constitucional, como é imprescindível, mostrando mesmo que não se trata apenas de fator auxiliar da interpretação, senão que se demonstra área jurídica específica, conforme sublinha o próprio autor, com “textos pretorianos, doutrinários ou legais” de outros países e regiões, ainda que “sem tradição nas letras jurídicas e desprovidas de influência no concerto das nações”, que “podem oferecer contributos notáveis ao Direito”. Esta é tarefa da Antropologia Jurídica, mas isto já se constitui em outro refletir.
Basta o registro que enseja a leitura desta meritória obra.
Maria Garcia
Livre-Docente pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professora de Direito Constitucional, Direito Educacional e Biodireito Constitucional na PUC/SP. Membro-fundador e atual Diretora Geral do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC). Coordenadora da Revista de Direito Constitucional e Internacional.

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