“Este artigo examinou os desafios contemporâneos do Sistema do Tratado da Antártida, com ênfase na atuação chinesa no Continente Antártico de 2005 em diante, quadra marcada pela ampliação do seu engajamento no Sexto Continente. Percebeu-se a plausibilidade de que China promova a mitigação ou suspensão das restrições do Sistema do Tratado Antártico à exploração de recursos minerais no Continente Antártico, em função das necessidades materiais dos seus expressivos contingentes populacionais e da possibilidade jurídica da revisão, no ano de 2048, do Protocolo de Madri. Notou-se que a China demonstra a aspiração de que, no Continente Antártico, sejam lavadas a cabo, no presente, atividades pesqueiras e, no futuro, atividades de mineração. Inferiu-se que não há elementos fáticos que sinalizem, de modo seguro, para o uso oculto das estações chinesas para fins militares. Ressalvou-se a cautela de evitar que a análise da dinâmica internacional e regional subjacente ao Tratado do Sistema Antártico seja prejudicada pela emergência de nova expressão de orientalismo polar. Alertou-se para o risco de que esse orientalismo polar ponha em segundo plano o cariz internacionalista, pacifista, não militar e não nuclear da Antártida e do Oceano Austral e negligencie o fomento da estabilidade do STA.”
— In: FROTA, H. A. da. O Sistema do Tratado da Antártida na contemporaneidade e a crescente presença chinesa no Polo Sul. Revista Jurídica UNIGRAN, v. 25, n. 49, jan.-jun. 2023, p. 95.
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Como citar a referência bibliográfica: FROTA, H. A. da. O Sistema do Tratado da Antártida na contemporaneidade e a crescente presença chinesa no Polo Sul. Revista Jurídica UNIGRAN, v. 25, n. 49, p. 95-113, jan.-jun. 2023.